O Dia da Consciência Negra foi lembrado em discursos dos
deputados na sessão da Câmara nesta terça-feira (20). A líder do PCdoB
na Câmara, deputada Luciana Santos (PE) aproveitou a data para pedir a
votação da PEC do Trabalho Doméstico. O deputado Evandro Milhomen (AP)
pediu avanços nas políticas públicas que garantam igualdade de
oportunidades para a população negra.
“Faço
um verdadeiro clamor, na tarde de hoje, para que nós votemos a PEC da
Empregada Doméstica, numa perspectiva de fortalecer aquela que, sem
dúvida, é uma categoria e uma população majoritariamente formada por
negros e negras”, pediu Luciana Santos (foto) aos colegas parlamentares.
Na avaliação do deputado Milhomen, “o Brasil já avançou muito. Devemos
muito ao governo democrático do Presidente Lula, que deu o primeiro
passo para que tivéssemos políticas nacionais de combate à desigualdade
racial, mas ainda falta muito para que possamos, claramente, definir a
população negra com os mesmos direitos da população não negra.”
“Falta muito, falta muita educação, faltam muitos direitos sociais,
falta muito investimento, falta justiça social”, afirma o parlamentar,
destacando que a população negra é a maior na carceragem; os jovens
negros são os que mais morrem por homicídio e no trânsito; a remuneração
do trabalhador negro, hoje, representa 60% da do trabalhador não negro,
a da mulher negra, 47%.
Para
Milhomen (foto), é preciso resgatar o direito da população negra, que
foi jogada na sociedade sem as mínimas condições de crescimento e
desenvolvimento social e econômico. “Por isso, queremos que o debate
seja pela vida social do negro, não pela genética, como muitos querem
distorcer. A genética não é o mais importante; o importante é a vida da
população negra do nosso País”, concluiu.
Exemplo de Zumbi
Como outros parlamentares da Casa, que discursam em homenagem à data,
Luciana Santos também resgatou a história de Zumbi dos Palmares, que
motivou a criação do Dia da Consciência Negra.
Em 1695, Zumbi dos Palmares é surpreendido na Serra Dois Irmãos, em
Pernambuco. Morto no dia 20 de novembro, ao lado de 20 guerreiro,s teve a
cabeça cortada que foi apresentada ao Governador Melo e Castro para
depois ser exposta na Praça do Carmo até a total decomposição para que
servisse de exemplo.
A parlamentar contou que “os seus assassinos pensavam ter exterminado a
resistência dos escravos. O povo negro sabia que ali havia sido plantada
uma semente ainda mais forte e longeva. A luta pela liberdade e
resistência do povo negro inspirou-se no seu exemplo e não arrefeceu nem
mesmo um segundo, seja na organização dos quilombos, em séculos
passados, seja no enfrentamento da discriminação e da violência nos dias
atuais”.
De Brasília
Márcia Xavier
Retirado do Vermelho
Um debate recorrente no movimento sindical brasileiro é sobre a
organização sindical. Quais as melhores propostas organizativas para o
desenvolvimento do sindicalismo classista em nosso país? Algumas
correntes do sindicalismo brasileiro, refratárias à chamada Era Vargas,
procuram demonizar alguns pilares sobre os quais se assentam a
legislação sindical no país a partir do governo Vargas.
Por Nivaldo Santana, no Portal da CTB
Esses pilares são a unicidade
sindical, a contribuição sindical e o poder normativo da Justiça do
Trabalho.Remover esse tripé, segundo o entendimento de certas correntes,
seria um passo adiante na modernização do sindicalismo e das relações
de trabalho no país. Os novos parâmetros de organização seriam pautados
pelo pluralismo sindical, o fim das contribuições compulsórias e a
criação de outras instâncias de arbitragem que não a Justiça do
Trabalho.
A nossa opinião, em primeiro lugar, é que não existe modelo único,
perfeito e ideal de organização sindical. Tudo depende do nível de
desenvolvimento do sindicalismo classista, da conjuntura política, da
correlação de forças e do grau de consciência e organização dos
trabalhadores. A organização serve à política, e não o contrário. As
debilidades e insuficiência s do sindicalismo devem ser buscadas em
outras questões para além do seu atual modelo organizativo.
Os principais documentos legais que tratam da organização sindical são a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, a
Constituição Federal de 1988, principalmente em seu artigo 8º, e algumas
portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as que visam
normatizar o preceito constitucional que fala em “órgão competente”
para registro sindical.
Já em sua época, a CLT foi um avanço importante para os trabalhadores,
produto da luta sindical, da reconfiguração do Estado brasileiro
pós-Revolução de 30 e do processo de urbanização e industrialização do
país. No capítulo da organização sindical, sobre a qual pesam algumas
críticas, os aspectos mais restritivos da CLT foram substancialmente
melhorados com a Constituição de 1988, que deu passos largos no rumo da
mais ampla liberdade e autonomia sindical
É óbvio que não existe autonomia absoluta, mas hoje as organizações
sindicais são livres para redigir seus estatutos (foi abolido o
estatuto-padrão), fixar as cotizações, aprovar programas de ação,
definir quadros administrativos, disciplinar o processo eleitoral,
prestar serviços, tudo sem interferência ou intervenção do Estado.
Também não há mais a Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do
Trabalho e o controle do processo eleitoral pelo Ministério Público do
Trabalho.
Persiste ainda lacunas como a não regulamentação do direito de
negociação dos servidores públicos, há abusos como o não respeito à
estabilidade dos dirigentes sindicais, limitações ao direito de greve
(multas, interditos proibitórios), a definição das contribuições dos
trabalhadores, etc. Esses são os pontos que devem ser enfrentados, não
os aspectos democráticos conquistados nas duras batalhas da última
Assembleia Nacional Constituinte.
Na legislação brasileira também há o que no Direito se chama de
liberdade positiva (direito à filiação, à participação sindical, direito
de voz e voto) e liberdade negativa (liberdade para não se
sindicalizar, de não participar ou se desfiliar do sindicato sem
precisar se justificar).
Mesmo com todos esses avanços democráticos, há propostas no sentido de
se lutar para que o Brasil ratifique a Convenção 87 da Organização
Internacional do Trabalho. É preciso destacar, em primeiro lugar, que
essa Convenção é contemplada nas leis brasileiras, com a única exceção
do seu artigo 2º, que prega o pluralismo sindical.
Os defensores dessa Convenção pregam a tese de que o trabalhador,
enquanto indivíduo, precisa ter total autonomia para criar sindicatos
e/ou em qual organização sindical participar. Contra essa posição, o
renomado jurista do trabalho Dr. José Carlos Arouca afirma que “a
autonomia coletiva soprepuja a liberdade individual quando se trata da
determinação da vontade majoritária, indispensável para a concretização
da democracia”.
Quanto à contribuição sindical, seus adversários esquecem que a própria
OIT, em sua Convenção 95, ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957
(*proteção ao salário) diz: “descontos em salários não serão
autorizados, senão em condições e limites prescritos pela legislação
nacional ou fixados por convenção coletiva ou sentença arbitral”.
Mais: a OIT afirma: “o sistema de se deduzir automaticamente dos
salários uma cotização para fins de solidariedade, a cargo dos
trabalhadores não sindicalizados que desejam servir-se dos benefícios
obtidos por meio do contrato coletivo de trabalho de que é parte a
organização sindical interessada, não está coberto pelas pertinentes
normas internacionais do trabalho, mas não é considerado incompatível
com os princípios da liberdase sindical”. (Curso Básico de Direito
Sindical, José Carlos Arouca, LTr, 1976, pág. 207).
Por último, com todas as incongruências da Justiça do Trabalho, não é
razoável, no atual quadro político do país, acabar com mecanismos como
data-base, dissídio coletivo, poder normativo da Justiça. Há quem sonhe
com a criação de árbitros não-estatais para dirimir conflitos entre o
trabalho e o capital no regime capitalista!
Por último, consideramos importante reconhecer que as tarefas centrais
do sindicalismo na atualidade é avançar em sua unidade rumo a um novo
projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho. O
documento aprovado na Conferência da Classe Trabalhadora, no dia 1º de
junho de 2010, no Pacaembu, é uma importante base programática para a
unidade do sindicalismo classista e de luta do nosso país.
O Brasil vive um importante ciclo progressista, de definição de novas
perspectivas para os trabalhadores. A unidade de ação do movimento
sindical, em particular das centrais, precisa se consolidar e avançar.
Introduzir, agora, o debate sobre alterações de fundo na organização
sindical brasileira pode gerar mais confusão, divisão e lutas
intestinas, em prejuízo dos reais interesses dos trabalhadores.
* Nivaldo Santana é vice-presidente da CTB
Retirado do Vermelho